Se você busca segurança jurídica e tranquilidade acerca do seu imóvel, a Advocacia Martins é a solução ideal. Somos especialistas em regularização de imóveis, através da Usucapião e da Adjudicação Compulsória.
Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado, ágil e eficiente, garantindo que você tenha seu imóvel devidamente registrado e pronto para qualquer negociação, financiamento ou transmissão.
Conte com a nossa expertise para transformar a sua posse em propriedade de forma segura e definitiva
A Usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel através do uso contínuo, ininterrupto e de forma mansa e pacífica,ao longo de um determinado período. Esse processo é amparado pela legislação brasileira e pode ser solicitado judicial ou extrajudicialmente.
• Requisitos: Posse do imóvel por no mínimo 15 anos, de forma ininterrupta e sem oposição, podendo ser reduzido para 10 anos se usado como moradia habitual, ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
• Benefício: Aquisição da propriedade mesmo sem justo título ou boa-fé, sendo ideal para regularizar situações de posse prolongada baseada apenas na ocupação de fato. Garante segurança jurídica a quem exerce a posse de forma contínua e como verdadeiro dono.
• Requisitos: Posse por pelo menos 10 anos, com boa-fé e justo título, podendo ser reduzido para 5 anos se houver sido adquirido, por meio de pagamento, com base em registro posteriormente cancelado no cartório, e o imóvel for utilizado para moradia habitual ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
• Benefício:Aquisição da propriedade com respaldo jurídico reforçado, pois há justo título e boa-fé. Possibilita regularizar imóveis adquiridos de boa-fé por meios formais (como contratos ou registros), mesmo que o registro tenha sido posteriormente invalidado.
• Requisitos: Posse por 5 anos, uso para moradia própria e área de até 250m².
• Benefício: Aquisição da propriedade plena do imóvel urbano sem necessidade de justo título nem boa-fé, com registro direto no cartório de imóveis, desde que atendidos os requisitos. Garante moradia digna e regularização fundiária para quem não possui outro imóvel.
• Requisitos: Posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, em área rural de até 50 hectares, utilizada com trabalho próprio e como moradia habitual, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.
• Benefício: Aquisição gratuita da propriedade rural, mesmo sem justo título ou boa-fé, promovendo o acesso à terra e a função social da propriedade, com foco na subsistência e dignidade da pessoa que vive e trabalha no campo.
• Requisitos: Posse exclusiva por 2 anos ininterruptos e sem oposição, em imóvel urbano de até 250m², após abandono voluntário do lar por um dos cônjuges ou companheiros. O imóvel deve estar sendo utilizado para moradia do possuidor e sua família, e o requerente não pode ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.
• Benefício: Aquisição da propriedade plena do imóvel urbano, mesmo sem justo título ou boa-fé, garantindo proteção ao cônjuge ou companheiro que permaneceu no lar e cumpriu sua função social, especialmente em situações de vulnerabilidade após o abandono.
Requisitos: Posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, conforme os prazos e condições exigidos para cada modalidade (ordinária, extraordinária, especial urbana, rural, etc.). É necessário apresentar planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, além da anuência dos confrontantes e demais documentos que comprovem a posse.
• Benefício: Regularização da propriedade de forma mais rápida, econômica e sem necessidade de processo judicial, desde que não haja conflitos. Permite ao possuidor obter o registro definitivo no Cartório de Registro de Imóveis, promovendo a segurança jurídica com menor burocracia.
Tipo de Usucapião | Requisitos | Benefício |
Extraordinária | Posse por 15 anos (ou 10 anos, se houver moradia habitual ou obras/serviços produtivos), sem justo título nem boa-fé, posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono. | Aquisição da propriedade sem necessidade de justo título ou boa-fé, ideal para regularizar ocupações prolongadas. |
Ordinária | Posse por 10 anos com justo título e boa-fé. Pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido mediante pagamento, com registro posteriormente cancelado, e usado para moradia ou com investimentos sociais. | Aquisição da propriedade com respaldo jurídico reforçado, útil para regularizar imóveis adquiridos formalmente. |
Especial Urbana (Constitucional) | Posse por 5 anos, área urbana de até 250m², uso para moradia própria, sem ser proprietário de outro imóvel. | Aquisição da propriedade sem justo título nem boa-fé, com foco em moradia e regularização fundiária para quem não tem outro imóvel. |
Especial Rural (Constitucional) | Posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição, área rural de até 50 hectares, com trabalho próprio e moradia habitual, sem possuir outro imóvel. | Aquisição gratuita da propriedade rural, promovendo dignidade, subsistência e função social da terra. |
Familiar (Abandono do Lar) | Posse exclusiva por 2 anos, em imóvel urbano de até 250m², após abandono voluntário do lar por cônjuge ou companheiro, uso para moradia familiar, sem outro imóvel. | Aquisição da propriedade pelo cônjuge/companheiro que permaneceu no imóvel, mesmo sem justo título ou boa-fé, garantindo proteção em caso de abandono. |
Extrajudicial (em cartório) | Posse conforme os requisitos da modalidade correspondente, com apresentação de documentos, planta e memorial descritivo com anuência dos confrontantes, sem litígio. | Procedimento mais rápido e econômico, feito diretamente no cartório. Evita processo judicial e permite o registro da propriedade sem conflitos. |
O processo de usucapião segue um fluxo básico, seja qual for a modalidade (extraordinária, ordinária, especial urbana, rural, familiar ou coletiva). Abaixo estão as etapas gerais:
Iniciamos com a análise da situação do imóvel e dos documentos que comprovam a posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono. Avaliamos elementos como tempo de ocupação, uso para moradia, pagamento de impostos, contas de consumo, contratos, recibos e declarações de vizinhos.
Com base nas características da posse, definimos qual tipo de usucapião é o mais adequado: extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural, familiar ou coletiva.
Reunimos todos os documentos necessários, incluindo planta e memorial descritivo (com assinaturas dos confrontantes, quando exigido), e preparamos o pedido completo — que pode ser judicial ou extrajudicial.
Se não houver conflitos com terceiros, optamos pela usucapião extrajudicial, feita diretamente no cartório de registro de imóveis. Se houver impasses ou dúvidas, ajuizamos o pedido na via judicial.
Durante a tramitação judicial, pode ser necessário ouvir testemunhas, apresentar provas da posse e realizar perícia técnica para confirmar as informações do imóvel e da ocupação.
Obtida a decisão favorável (judicial ou por reconhecimento em cartório), o próximo passo é levar a sentença ou ata notarial ao cartório de registro de imóveis. Assim, o imóvel é registrado no nome do possuidor, que passa a ser o proprietário legal.
Av. Dr. Timóteo Penteado, nº 963, Vila Progresso, Guarulhos/SP – CEP: 07094-000