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Especialistas em Regularização de Imóveis Urbanos e Rurais

Se você busca segurança jurídica e tranquilidade acerca do seu imóvel, a Advocacia Martins é a solução ideal. Somos especialistas em regularização de imóveis, através da Usucapião e da Adjudicação Compulsória.

Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado, ágil e eficiente, garantindo que você tenha seu imóvel devidamente registrado e pronto para qualquer negociação, financiamento ou transmissão.

Conte com a nossa expertise para transformar a sua posse em propriedade de forma segura e definitiva

O que é Usucapião?

A Usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel através do uso contínuo, ininterrupto e de forma mansa e pacífica,ao longo de um determinado período. Esse processo é amparado pela legislação brasileira e pode ser solicitado judicial ou extrajudicialmente.

Serviços

Nossos Serviços

Nossa equipe oferece suporte completo para quem deseja regularizar a posse do imóvel por meio da usucapião constitucional, ordinária e extrajudicial. Entre os serviços prestados, destacamos:

Regularização de Imóveis por Usucapião

Se você possui um imóvel ocupado, de forma mansa e pacífica há muitos anos, mas ainda não tem a documentação em seu nome, a Usucapião pode ser a solução ideal para regularizar sua propriedade. Nosso serviço especializado garante um processo seguro, rápido e eficiente para que você obtenha o reconhecimento legal da posse.

Veja alguns tipos de usucapião

Tipos de Usucapião

Usucapião Extraordinária

• Requisitos: Posse do imóvel por no mínimo 15 anos, de forma ininterrupta e sem oposição, podendo ser reduzido para 10 anos se usado como moradia habitual, ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

• Benefício: Aquisição da propriedade mesmo sem justo título ou boa-fé, sendo ideal para regularizar situações de posse prolongada baseada apenas na ocupação de fato. Garante segurança jurídica a quem exerce a posse de forma contínua e como verdadeiro dono.

Usucapião Ordinária

• Requisitos: Posse por pelo menos 10 anos, com boa-fé e justo título, podendo ser reduzido para 5 anos se houver sido adquirido, por meio de pagamento, com base em registro posteriormente cancelado no cartório, e o imóvel for utilizado para moradia habitual ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

• Benefício:Aquisição da propriedade com respaldo jurídico reforçado, pois há justo título e boa-fé. Possibilita regularizar imóveis adquiridos de boa-fé por meios formais (como contratos ou registros), mesmo que o registro tenha sido posteriormente invalidado.

Usucapião Constitucional Urbana (Usucapião Especial Urbana)

• Requisitos: Posse por 5 anos, uso para moradia própria e área de até 250m².

• Benefício: Aquisição da propriedade plena do imóvel urbano sem necessidade de justo título nem boa-fé, com registro direto no cartório de imóveis, desde que atendidos os requisitos. Garante moradia digna e regularização fundiária para quem não possui outro imóvel.

Usucapião Constitucional Rural (Usucapião Especial Rural)

• Requisitos: Posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, em área rural de até 50 hectares, utilizada com trabalho próprio e como moradia habitual, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.

• Benefício: Aquisição gratuita da propriedade rural, mesmo sem justo título ou boa-fé, promovendo o acesso à terra e a função social da propriedade, com foco na subsistência e dignidade da pessoa que vive e trabalha no campo.

Usucapião Familiar (por Abandono do Lar)

• Requisitos: Posse exclusiva por 2 anos ininterruptos e sem oposição, em imóvel urbano de até 250m², após abandono voluntário do lar por um dos cônjuges ou companheiros. O imóvel deve estar sendo utilizado para moradia do possuidor e sua família, e o requerente não pode ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.

• Benefício: Aquisição da propriedade plena do imóvel urbano, mesmo sem justo título ou boa-fé, garantindo proteção ao cônjuge ou companheiro que permaneceu no lar e cumpriu sua função social, especialmente em situações de vulnerabilidade após o abandono.

Usucapião Extrajudicial

Requisitos: Posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, conforme os prazos e condições exigidos para cada modalidade (ordinária, extraordinária, especial urbana, rural, etc.). É necessário apresentar planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, além da anuência dos confrontantes e demais documentos que comprovem a posse.

• Benefício: Regularização da propriedade de forma mais rápida, econômica e sem necessidade de processo judicial, desde que não haja conflitos. Permite ao possuidor obter o registro definitivo no Cartório de Registro de Imóveis, promovendo a segurança jurídica com menor burocracia.

Processo

Tabela Comparativa – Modalidades de Usucapião

Tipo de Usucapião

Requisitos

Benefício

Extraordinária

Posse por 15 anos (ou 10 anos, se houver moradia habitual ou obras/serviços produtivos), sem justo título nem boa-fé, posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono.

Aquisição da propriedade sem necessidade de justo título ou boa-fé, ideal para regularizar ocupações prolongadas.

Ordinária

Posse por 10 anos com justo título e boa-fé. Pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido mediante pagamento, com registro posteriormente cancelado, e usado para moradia ou com investimentos sociais.

Aquisição da propriedade com respaldo jurídico reforçado, útil para regularizar imóveis adquiridos formalmente.

Especial Urbana (Constitucional)

Posse por 5 anos, área urbana de até 250m², uso para moradia própria, sem ser proprietário de outro imóvel.

Aquisição da propriedade sem justo título nem boa-fé, com foco em moradia e regularização fundiária para quem não tem outro imóvel.

Especial Rural (Constitucional)

Posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição, área rural de até 50 hectares, com trabalho próprio e moradia habitual, sem possuir outro imóvel.

Aquisição gratuita da propriedade rural, promovendo dignidade, subsistência e função social da terra.

Familiar (Abandono do Lar)

Posse exclusiva por 2 anos, em imóvel urbano de até 250m², após abandono voluntário do lar por cônjuge ou companheiro, uso para moradia familiar, sem outro imóvel.

Aquisição da propriedade pelo cônjuge/companheiro que permaneceu no imóvel, mesmo sem justo título ou boa-fé, garantindo proteção em caso de abandono.

Extrajudicial (em cartório)

Posse conforme os requisitos da modalidade correspondente, com apresentação de documentos, planta e memorial descritivo com anuência dos confrontantes, sem litígio.

Procedimento mais rápido e econômico, feito diretamente no cartório. Evita processo judicial e permite o registro da propriedade sem conflitos.

 

Processo

Como Funciona o Processo de Usucapião

O processo de usucapião segue um fluxo básico, seja qual for a modalidade (extraordinária, ordinária, especial urbana, rural, familiar ou coletiva). Abaixo estão as etapas gerais:

Análise da Posse e da Documentação

Iniciamos com a análise da situação do imóvel e dos documentos que comprovam a posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono. Avaliamos elementos como tempo de ocupação, uso para moradia, pagamento de impostos, contas de consumo, contratos, recibos e declarações de vizinhos.

Escolha da Modalidade Adequada

Com base nas características da posse, definimos qual tipo de usucapião é o mais adequado: extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural, familiar ou coletiva.

Reunião dos Documentos e Elaboração do Pedido

Reunimos todos os documentos necessários, incluindo planta e memorial descritivo (com assinaturas dos confrontantes, quando exigido), e preparamos o pedido completo — que pode ser judicial ou extrajudicial.

Abertura do Processo Judicial ou Extrajudicial

Se não houver conflitos com terceiros, optamos pela usucapião extrajudicial, feita diretamente no cartório de registro de imóveis. Se houver impasses ou dúvidas, ajuizamos o pedido na via judicial.

Produção de Provas (se necessário)

Durante a tramitação judicial, pode ser necessário ouvir testemunhas, apresentar provas da posse e realizar perícia técnica para confirmar as informações do imóvel e da ocupação.

Decisão Favorável e Registro do Imóvel

Obtida a decisão favorável (judicial ou por reconhecimento em cartório), o próximo passo é levar a sentença ou ata notarial ao cartório de registro de imóveis. Assim, o imóvel é registrado no nome do possuidor, que passa a ser o proprietário legal.

Contato

Dr. Orlando Martins OAB/SP nº 157.175

Compromisso com a justiça, dedicação ao cliente.

Contato

Av. Dr. Timóteo Penteado, nº 963, Vila Progresso, Guarulhos/SP – CEP: 07094-000

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